A Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um documento que deve ser emitido por microempresas e empresas de pequeno porte e serve para comprovar que em suas instalações os colaboradores não estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos que possam causar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. A DIR deve ser enviada através do endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br e contempla empresas que não são obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O microempreendedor individual é desobrigado a emitir a Declaração de Inexistência de Risco, mas pode assim fazer desde que não tenha identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos em seu ambiente de trabalho. A ferramenta faz parte da Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e atende às exigências da NR 1 no que diz respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Objetivo da Declaração de Inexistência de Risco
A Declaração de Inexistência de Risco deve ser emitida pela empresa após a realização da Avaliação de Riscos, que é um procedimento obrigatório e tem por objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos existentes nos locais de trabalho. A declaração é emitida por um profissional de segurança do trabalho e deve ser revisada e atualizada periodicamente para garantir que nenhum risco foi descoberto ou introduzido desde a última análise.
A declaração se aplica a microempresas individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como graus de risco 1 e 2, muito baixo e baixo, respectivamente. Seu objetivo é atestar aos órgãos reguladores a ausência de riscos físicos, biológicos e químicos nos ambientes de trabalho, seja por causa da natureza da atividade ou porque as medidas de prevenção e controle de risco foram adequadamente implementadas na empresa, de modo a evitar acidentes, doenças e outros danos à saúde dos trabalhadores.
Empresas que tiverem emitido a declaração ficam desobrigadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas que também conseguirem comprovar ausência de riscos ergonômicos previstos na NR 17 também ficam desobrigadas a elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O LTCAT na segurança do trabalho
Já LTCAT é a sigla para Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, foi instituído pela Lei 8.213/91 e deve ser elaborado por todas as empresas. Trata-se de um documento técnico, emitido por um profissional de segurança do trabalho e tem como objetivo avaliar as condições dos ambientes de trabalho onde os trabalhadores realizam suas atividades.
Na prática, o LTCAT verifica se o local de trabalho atende às normas legais e regulamentares da área de segurança e saúde ocupacional. Com o LTCAT, o profissional de segurança do trabalho pode identificar e avaliar os riscos existentes no ambiente de trabalho, e propor medidas para mitigar esses riscos.
O laudo é emitido após uma visita presencial na empresa, em que é feita uma minuciosa análise para identificar todos os riscos físicos, químicos e biológicos presentes no estabelecimento. O LTCAT deve conter informações quantitativas e qualitativas sobre os riscos identificados e serve como base para fins de aposentadoria especial junto ao INSS. E diferentemente da Declaração de Inexistência de Risco, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho só
pode ser emitido por engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.
A Declaração de Inexistência de Risco substitui o LTCAT?
Não. A Declaração de Inexistência de Risco não substitui o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Afinal de contas, são documentos diferentes e possuem objetivos distintos.
Enquanto a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) comprova que o ambiente de trabalho não oferece riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos aos colaboradores, o LTCAT é um laudo técnico que possui caráter legal, obrigatório e oferece todo o histórico detalhado das condições de trabalho do funcionário. O documento é exigido pelo INSS para que o segurado dê entrada na aposentadoria especial, benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos definidos pela lei.
Na verdade, o que acontece é que quando uma empresa emite a DIR, poderá ser dispensada de emitir o LTCAT, mesmo sendo o laudo um documento importante. E vale a pena lembrar também que a DIR é aplicada apenas a microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, empresas de médio e grande porte, ainda que classificadas como grau 1 e 2 deverão emitir o LTCAT.
Agora você já sabe que o LTCAT não substitui a DIR e que ambos são dois instrumentos importantes para o setor de saúde e segurança do trabalho. Então, que tal aprofundar seu conhecimento sobre o tema lendo outros artigos sobre o assunto? No blog do Instituto Aprimorar você tem acesso a conteúdos relevantes para o dia a dia da sua empresa e dos seus colaboradores. Acompanhe!